PROVEDORES DE TELECOM-ISP


• MEI não pode ser um Provedor Legalizado.
• Precisa ter CNAE de SCM e de Telecom.
• Atividade Regulada e fiscalizada pela Anatel, CFT ou CREA.
• Credenciamento ou Outorga junto à Anatel para obter o número do FISTEL.
• Ser Cadastrado no CREA ou CFT.
• Ter um Engenheiro (CREA) ou Técnico (CFT) responsável pela sua rede.
• Provedor Legalizado obtém maiores oportunidades de expansão.
• Oportunidades de obter Linhas de Créditos com taxas reduzidas.
• Maior segurança, formalizada e transparência junto aos seus clientes.

O Que é Telecom-ISP

Telecomunicação, ou Telecom, é o nome que se dá ao sistema que permite a troca de informações à distância através de meios eletrônicos, e que se refere a todos os tipos, como de transmissão de voz, de dados e de vídeo. Esse é um termo amplo que inclui uma extensa gama de tecnologias de transmissão de informações.

Quais Taxas pagarei para regularizar meu Provedor

Provedores enquadrados no Regime Tributário do Simples Nacional e que possuem até 5 mil clientes, estão ISENTOS de recolhimento de algumas taxas da ANATEL como FUST e FUNTELL, que são mensais. Assim, as principais taxas a recolher uma única vez e se legalizarem perante os órgãos competentes, FISCO e ANATEL são:

• Taxa JUCESP para abertura ou alteração/adequação do CNPJ da empresa;
• Taxa Cadastramento/Anuidade de PJ da empresa junto ao CFT ou CREA;
• Taxa Cadastramento/Anuidade de PF do responsável Técnico pela Rede do Provedor junto • ao CFT ou CREA;
• Taxa Instalação e Taxa de Fiscalização e Funcionamento junto à Prefeitura do Município • Sede da empresa.
• TFI: Taxa Anatel de Instalação/Alteração de Estação (Única). Incide sobre cada estação de • Telecom Licenciada.
• TFF: Taxa Anatel de Fiscalização e Funcionamento de Estação (Anual). Incide sobre cada estação licenciada e sua base de cálculo é 50% da TFI, cujo valor aproximado é de R$ 442,46 e tem seu vencimento todo dia 31/03 de cada ano.
• CFRP: Taxa Anatel de Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (Anual), cujo valor é de R$ 67,00 e tem seu vencimento todo dia 31/03 de cada ano.
• Condecine Teles: Estabelecida pela Lei 12.485/2011 é devida pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações SCM, que prestam serviços que se utilizem de meios que possam distribuir conteúdos audiovisuais.

A contribuição cujo valor é de R$ 205,57 deverá ser recolhida anualmente, até o dia 31 de março, para os serviços licenciados até o dia 31 de dezembro do ano anterior.

Serviços Especializados para Telecom e Provedores de Internet


A Excel Contabilidade e Gestão Empresarial possui profissionais especializados na prestação de serviços no segmento de telecomunicações e de provedores de internet para ajudar os empresários desse segmento tão burocrático e complexo, a se regularizarem e tornarem seu negócio lucrativo.

Nesse sentido, com toda nossa experiência profissional, ofereceremos aos nossos clientes os seguintes serviços específicos da área de Telecom:

• Constituição de empresas com CNAEs específicos exigidos pela Anatel;
• Credenciamento ou Outorga junto a Anatel;
• Registro de CREA/CFT da empresa e do Responsável Técnico;
• Assessoria Pós-Credenciamento ou Outorga;
• Atendimento de Obrigações Acessórias junto à Anatel (DICI, FUST);
• Orientação sobre emissão de Notas Fiscais de serviços de Telecomunicações;
• Planejamento Tributário específico para Provedores de Internet e de Telecom visando • economia tributária;
• Apuração e emissão de Guias para recolhimento de Impostos, Taxas e Contribuições
• específicas como, FUST, FUNTTEL, TFF, CFRP e CONDECINE.

Serviços que o Provedor de Internet pode oferecer aos seus clientes


A gama de serviços que uma empresa de Telecom e de Internet pode oferecer aos seus clientes é bem extensa e entre as principais podemos destacar:
• Internet SCM – Serviço de Comunicação Multimídia
• Telefonia STFC – Serviço de Telefonia Fixa Convencional
• Telefonia VOIP – Serviço de Telefonia via Internet
• SVA de TV por Streaming
• SVA de Hospedagem
• SVA de Suporte Técnico
• SVA de I-Cloud
• SVA de Datacenter
• SVA de Antivírus

Diferenças Conceituais de Serviços de SCM e de SVA


O SCM – Serviço de Comunicação Multimídia é caracterizado pelo FISCO como Serviços de Telecom, sendo regulados pela ANATEL, cujos Serviços de Acesso à Rede de Telecomunicações para conexão à internet tem como objetivos principais o Transporte de Dados entre um local e outro, e Acesso à Rede para Videochamadas, Videoconferências, Vídeomonitoramento, etc.

Já o SVA – Serviços Adicionais à Rede é caracterizado pelo FISCO como Serviços Adicionais que o Provedor pode oferecer aos seus clientes através de sua Rede que não são caracterizados como de Telecom e portanto, não são regulados pela ANATEL.

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